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Introdução à ciência do direito

Para justificar a criação da matéria Introdução ao estudo do direito no início do século XIX o filósofo, político, reformador educacional e historiador francês (1) Victor Cousin afirmou com belas palavras o seguinte:




"Quando os jovens estudantes se apresentam em nossas escolas, a jurisprudência é para eles um país novo do qual ignoram completamente o mapa e a língua. Dedicam-se de início ao estudo do direito civil e ao do direito romano, sem bem conhecer o lugar dessa parte do direito no conjunto da ciência jurídica, e chega o momento em que, ou se desgostam da aridez desse estudo especial, ou contraem o hábito dos detalhes e a antipatia pelas vistas gerais. Um tal método de ensino é bem pouco favorável a estudos amplos e profundos. Desde muito tempo os bons espíritos reclamam um curso preliminar que tenha por objeto orientar de algum modo os jovens estudantes no labirinto da jurisprudência; que dê uma vista geral de todas as partes da ciência jurídica, assinale o objeto distinto e especial de cada uma delas e ao mesmo tempo, sua recíproca dependência e o laço íntimo que as une; um curso que estabeleça o método geral a seguir no estudo do direito, com as modificações particulares que cada ramo reclama; um curso, enfim, que faça conhecer as obras importantes que marcaram o progresso da ciência. Um tal curso reabilitariaa ciência do direito para a juventude, pelo caráter de unidade que lhe imprimiria, e exerceria uma influência feliz sobre o trabalho dos alunos e seu desenvolvimento intelectual e moral". (2)


Referências
2 DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005. P. 3. 

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